Fundo Comunitário Africano
Diretiva de Avaliação de Ativos e Gestão de Reservas
Diretiva n.º: ACF-DIR-006 | Data de Entrada em Vigor: 04/05/2026 | Versão: 1.0
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE o Fundo Comunitário Africano (o "Fundo") opera como uma instituição internacional com plena personalidade jurídica ao abrigo do Artigo 2.1 da sua Carta;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 3.1 estabelece o objetivo principal do Fundo de criar uma reserva de valor estável e duradoura, amplamente aceite e reconhecida internacionalmente;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 3.3 orienta o Fundo pelo princípio de tornar os recursos naturais equitativos para os Membros, inspirado nos princípios cooperativos de mutualidade, criação de valor a longo prazo e gestão responsável;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 7.3 exige que os pagamentos em Ouro sejam avaliados ao preço do mercado internacional em vigor no momento da receção, verificado por um avaliador independente aprovado pelo Fundo;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 11.3 determina que o resgate de participações em caso de retirada voluntária seja calculado ao Valor Líquido Patrimonial (VLP) por participação, refletindo o valor dos ativos subjacentes sem prémio ou desconto especulativo;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 14.2(d) confia ao Comité Executivo a gestão da liquidez e da afetação de ativos do Fundo;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 23.2 exige uma auditoria externa anual das contas do Fundo por auditores de reconhecida notoriedade internacional;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 13.5 autoriza o Presidente a adotar diretivas conformes com a Carta para implementar a missão do Fundo;
POR CONSEGUINTE, o Presidente emite a presente Diretiva de Avaliação de Ativos e Gestão de Reservas para estabelecer metodologias padronizadas, quadros de afetação e mecanismos de supervisão para a valorização e gestão dos ativos do Fundo.
ARTIGO 1: FINALIDADE E ÂMBITO
1.1 Finalidade: A presente Diretiva estabelece um quadro transparente, rigoroso e alinhado com as normas internacionais para a avaliação dos ativos do Fundo, o cálculo do Valor Líquido Patrimonial (VLP) e a gestão estratégica da composição das reservas, com vista a preservar o poder de compra, assegurar a liquidez e apoiar a missão cooperativa do Fundo.
1.2 Âmbito: Aplica-se a todos os ativos detidos pelo Fundo, incluindo, mas não se limitando a:
- (a) Metais preciosos físicos (ouro, prata);
- (b) Moedas fiduciárias e instrumentos monetários convertíveis;
- (c) Créditos aprovados alinhados com Programas e empréstimos a membros;
- (d) Equivalentes de caixa altamente líquidos e instrumentos de curto prazo;
- (e) Quaisquer outros ativos autorizados pelo Comité Executivo.
1.3 Supervisão da Governação: O Comité Executivo detém a autoridade máxima sobre a política de reservas, os limiares de afetação, as nomeações de avaliadores e os ajustamentos da metodologia de avaliação.
ARTIGO 2: METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
2.1 Metais Preciosos (Ouro e Prata):
- (a) Avaliados ao preço de referência do mercado internacional em vigor (ex.: LBMA Gold Price, COMEX Silver Fix, ou equivalente de bolsa reconhecida) no momento da avaliação.
- (b) Ajustados em função da pureza, peso e certificação de ensaio. Os prémios de fabrico, transporte ou seguro não devem inflacionar a valorização das reservas.
- (c) Verificados trimestralmente por avaliadores independentes e acreditados internacionalmente nos termos do Artigo 7.3.
2.2 Moedas Fiduciárias e Instrumentos Convertíveis:
- (a) Avaliados utilizando as taxas de câmbio mid-mercado de fornecedores de dados financeiros reconhecidos (ex.: Bloomberg, Reuters, ou taxas de referência de bancos centrais) às 16h00 UTC na data de avaliação.
- (b) As conversões entre divisas utilizarão o par de negociação mais líquido e transparente disponível.
2.3 Créditos de Programa e Empréstimos a Membros:
- (a) Avaliados ao custo amortizado, ajustado das perdas de crédito esperadas (PCE) utilizando um modelo de provisionamento ponderado pelo risco alinhado com os princípios IFRS 9.
- (b) As exposições não produtivas (>90 dias em atraso ou reestruturadas) serão provisionadas a 100% até à realização de garantias ou resolução do plano de recuperação.
2.4 Cálculo do Valor Líquido Patrimonial (VLP):
- (a) VLP por Participação = (Total dos Ativos do Fundo − Total dos Passivos do Fundo) ÷ Total de Participações em Circulação.
- (b) Calculado mensalmente para monitorização interna, trimestralmente para reporte e pontualmente para eventos de resgate nos termos do Artigo 11.3.
- (c) Reflete estritamente o valor dos ativos subjacentes. Não serão aplicados prémios especulativos, descontos ou ajustamentos de goodwill.
ARTIGO 3: POLÍTICA DE AFETAÇÃO DE RESERVAS
3.1 Quadro de Afetação-Alvo:
- (a) Reserva de Metais Preciosos: Mínimo de 60% do total de ativos. Serve como reserva de valor fundamental e amortecedor macroeconómico.
- (b) Amortecedor de Liquidez: Mínimo de 15% em caixa e instrumentos altamente líquidos. Garante capacidade para despesas operacionais, chamadas de capital e obrigações de resgate por escalões (Artigo 11.4).
- (c) Afetação a Programas e Desenvolvimento: Até 25% em empréstimos aprovados a membros, créditos cooperativos e participações estratégicas alinhadas com a missão.
3.2 Gatilhos de Reequilíbrio:
- (a) Revisão trimestral pelo Comité Executivo.
- (b) Reequilíbrio automático iniciado se os metais preciosos descerem abaixo de 55%, a liquidez cair abaixo de 12%, ou após um desvio do VLP >10% num período de 30 dias.
- (c) As ações de reequilíbrio priorizarão a preservação de ativos, o restabelecimento da liquidez e o alinhamento com a missão.
3.3 Participações Proibidas: O Fundo não deter-se-á em instrumentos alavancados, derivados especulativos, posições concentradas em ações, nem ativos incompatíveis com a gestão cooperativa responsável e a criação de valor a longo prazo (Artigo 3.3).
ARTIGO 4: PROTOCOLOS DE AVALIADORES INDEPENDENTES
4.1 Normas de Nomeação: Os avaliadores e avaliadores independentes serão acreditados internacionalmente, isentos de conflitos de interesse e nomeados pelo Comité Executivo após um processo de aquisição competitivo.
4.2 Frequência de Verificação:
- (a) Metais preciosos físicos: Verificação completa de ensaio e peso trimestralmente.
- (b) Reavaliação completa da carteira: Anualmente, alinhada com o ciclo de auditoria externa (Artigo 23.2).
- (c) Verificação pontual: Desencadeada por eventos de resgate, força maior ou diretiva do Comité Executivo.
4.3 Cadeia de Custódia e Segurança: Todos os ativos físicos serão armazenados em cofres aprovados e segurados com acesso de duplo controlo, selos invioláveis e monitorização ambiental contínua. O movimento de ativos requer autorização do Comité Executivo e escolta independente.
4.4 Litígios de Avaliação: Em caso de desacordo quanto à avaliação de ativos, o Comité Executivo nomeará um perito neutro mutuamente acordado. A sua determinação será definitiva e vinculativa, com os custos partilhados em partes iguais.
ARTIGO 5: GESTÃO DE LIQUIDEZ E CONTROLOS DE RISCO
5.1 Testes de Esforço: Simulações de liquidez semestrais modelarão:
- (a) Pedidos de levantamento agregados superiores a 10% dos ativos líquidos (Artigo 11.6);
- (b) Correções abruptas dos preços dos metais preciosos (>15% em 30 dias);
- (c) Volatilidade cambial e atrasos de liquidação.
5.2 Limites de Contraparte e Depositário: Nenhum depositário, banco ou contraparte singular deterá >30% dos metais preciosos ou das reservas líquidas do Fundo. A diversificação entre jurisdições e estruturas jurídicas é obrigatória.
5.3 Cobertura Estratégica: O uso limitado de contratos a prazo ou opções é permitido exclusivamente para proteger a estabilidade do VLP e cobrir o risco cambial/de preço de metais. As posições de cobertura não excederão 10% do valor dos ativos expostos e nunca serão utilizadas para ganho especulativo.
5.4 Autoridade de Contingência: Durante uma situação de Força Maior declarada ou perturbação sistémica do mercado, o Comité Executivo pode ajustar temporariamente os limiares de afetação para preservar a liquidez e a integridade dos ativos, sujeito a notificação escrita imediata à Assembleia de Votação.
ARTIGO 6: REPORTE, AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA
6.1 Reporte Interno: O Diretor Financeiro fornecerá ao Comité Executivo um painel de controlo mensal cobrindo o VLP, a composição das reservas, o rácio de cobertura de liquidez, o provisionamento de crédito e as variações de avaliação.
6.2 Auditoria Externa: As demonstrações financeiras anuais serão auditadas nos termos do Artigo 23.2. A auditoria incluirá verificação de contagem física, validação da metodologia, conformidade com a política de reservas e avaliação da independência dos avaliadores nomeados.
6.3 Publicação de Dados Abertos: Os dados agregados e não sensíveis das reservas serão publicados trimestralmente através do portal de Dados Abertos do Fundo, incluindo:
- (a) Composição das reservas por classe de ativos;
- (b) Indicadores de tendência do VLP;
- (c) Destaques do resumo de auditoria;
- (d) Métricas de cobertura de liquidez.
6.4 Acesso dos Membros: Todos os Membros recebem o relatório anual auditado e os extratos de reservas semestrais. Os Membros de Classe A recebem briefings detalhados antes das Assembleias de Votação; os Membros de Classe B recebem resumos alinhados com os protocolos das Assembleias de Não-Votação.
ARTIGO 7: GOVERNAÇÃO, CONFORMIDADE E SUPERVISÃO
7.1 Autoridade do Comité Executivo: Detém a aprovação final sobre a política de reservas, os limites de afetação, as nomeações de avaliadores e as metodologias de testes de esforço.
7.2 Implementação Operacional: O Diretor Financeiro (ou equivalente designado) é responsável pela execução diária da avaliação, coordenação da custódia e reporte de conformidade.
7.3 Revisão do Comité de Auditoria: O Comité de Auditoria revisará semestralmente os julgamentos de avaliação, os modelos de provisionamento e a conformidade com a afetação de reservas, reportando as conclusões diretamente à Assembleia de Votação e ao Presidente nos termos do Artigo 15.6.
7.4 Derrogações e Exceções: Os desvios temporários dos limiares de afetação requerem aprovação documentada do Comité Executivo, justificação clara e um prazo máximo de 60 dias, salvo renovação formal.
ARTIGO 8: ALTERAÇÕES, REVISÃO E ENTRADA EM VIGOR
8.1 Ciclo de Revisão: A presente Diretiva será revista bianualmente pelo Comité Executivo para incorporar desenvolvimentos de mercado, conclusões de auditoria e feedback operacional.
8.2 Alterações: O Presidente pode alterar a presente Diretiva mediante recomendação do Comité Executivo, desde que todas as alterações permaneçam conformes com a Carta.
8.3 Entrada em Vigor: A presente Diretiva entra em vigor após assinatura pelo Presidente e publicação no sítio oficial do Fundo.
8.4 Línguas: Em conformidade com o Artigo 28.1, a presente Diretiva é autêntica em inglês, francês, português e árabe. Em caso de discrepância, o texto em inglês prevalece para especificações técnicas e financeiras.
ANEXO A: REFERÊNCIAS DE AVALIAÇÃO E FONTES DE DADOS
| Classe de Ativos | Referência Principal | Fonte Secundária/de Validação | Frequência de Atualização |
|---|---|---|---|
| Ouro | LBMA Gold Price (USD/oz) | COMEX, XAU/USD Spot | Diária (15h00 UTC) |
| Prata | LBMA Silver Price (USD/oz) | COMEX, XAG/USD Spot | Diária (15h00 UTC) |
| Moedas Fiduciárias | Bloomberg FX Mid-Rate | Taxas de Referência dos Bancos Centrais | Intradía (16h00 UTC) |
| Equivalentes de Caixa | Valor Nominal + Juros Acumulados | Extratos do Depositário | Diária |
| Empréstimos a Programas | Custo Amortizado − PCE | Revisão de Crédito Independente | Trimestral |
ANEXO B: LIMIARES E GATILHOS DE AFETAÇÃO DE RESERVAS
| Métrica | Intervalo-Alvo | Limiar de Alerta | Gatilho de Ação |
|---|---|---|---|
| Metais Preciosos | 60% − 70% | < 58% | Reequilíbrio em 30 dias |
| Amortecedor de Liquidez | 15% − 25% | < 12% | Revisão imediata de liquidez e reafetação de ativos |
| Carteira de Programas/Empréstimos | 15% − 25% | > 28% | Limitar novas aprovações, priorizar cobranças |
| Exposição a Depositário Único | ≤ 30% | > 25% | Diversificar participações em 60 dias |
| Desvio do VLP (30 dias) | ≤ ± 5% | > ± 8% | Intervenção do Comité Executivo e teste de esforço |
ANEXO C: CONTACTOS DE CONFORMIDADE E OPERACIONAIS
| Função | Contacto | Finalidade |
|---|---|---|
| Coordenação de Avaliadores Independentes | [email protected] | Agendamento, cadeia de custódia, relatórios de verificação |
| Gestão de Liquidez e Risco | [email protected] | Testes de esforço, supervisão de cobertura, limites de contraparte |
| Auditoria e Revisão de Avaliação | [email protected] | Validação da metodologia, ligação com auditoria externa |
| Dados Abertos e Transparência | [email protected] | Publicação de métricas agregadas de reservas e tendências do VLP |
Adotada pelo Presidente do Fundo Comunitário Africano em 04/05/2026.
Valor Partilhado, Prosperidade Partilhada.