Fundo Comunitário Africano
Diretiva de Aprovação e Gestão de Empréstimos a Membros
Diretiva n.º: ACF-DIR-008 | Data de Entrada em Vigor: 04/05/2026 | Versão: 1.0
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE o Fundo Comunitário Africano (o "Fundo") opera como uma instituição internacional com plena personalidade jurídica ao abrigo do Artigo 2.1 da sua Carta;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 3.3 orienta o Fundo pelos princípios cooperativos de mutualidade, criação de valor a longo prazo e gestão responsável;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 14.2(a) confia ao Comité Executivo a definição de Programas anuais e a aprovação de empréstimos para promover o desenvolvimento comunitário, moral, cultural e económico;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 16 exige que todos os Programas e critérios de concessão de crédito sejam aprovados pela Assembleia de Votação e publicados por razões de transparência;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 17 concede a todos os Membros, independentemente da classe, direitos iguais de solicitar empréstimos para projetos alinhados com os Programas, sujeitos aos critérios publicados, à capacidade creditícia e a condições sustentáveis e não usurários;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 10.2 determina a manutenção de um Registo Digital de Participações seguro para registar todas as participações, transferências e ónus;
CONSIDERANDO QUE o Artigo 13.5 autoriza o Presidente a adotar diretivas conformes com a Carta para implementar a missão do Fundo;
POR CONSEGUINTE, o Presidente emite a presente Diretiva de Aprovação e Gestão de Empréstimos a Membros para estabelecer procedimentos padronizados, transparentes e alinhados com a missão para a candidatura, avaliação, aprovação, desembolso, gestão e recuperação de empréstimos.
ARTIGO 1: FINALIDADE E ÂMBITO
1.1 Finalidade: A presente Diretiva estabelece um quadro rigoroso, equitativo e alinhado com os Programas para o crédito a Membros, assegurando que a implantação de capital promova o desenvolvimento sustentável, preservando simultaneamente a liquidez do Fundo, a integridade dos ativos e a sustentabilidade financeira a longo prazo.
1.2 Aplicabilidade: Aplica-se a todos os Membros de Governação (Classe A) e Não-Governação (Classe B) que solicitem, recebam ou amortizem empréstimos do Fundo no âmbito dos Programas Anuais aprovados.
1.3 Igualdade de Acesso: Em conformidade com o Artigo 17.1, os critérios de concessão de crédito, os processos de aprovação e as determinações de taxa de juro aplicar-se-ão de forma uniforme a todas as classes de membros.
ARTIGO 2: ELEGIBILIDADE E PROCESSO DE CANDIDATURA
2.1 Requisitos de Elegibilidade:
- (a) O Membro deve estar em boa situação (todas as chamadas de capital pagas nos termos do Artigo 8.4);
- (b) O projeto proposto deve alinhar-se com pelo menos um Programa Anual em vigor aprovado pela Assembleia de Votação;
- (c) O candidato deve submeter documentação financeira completa, análise de viabilidade do projeto e avaliação de impacto;
- (d) O candidato deve cumprir os protocolos KYC/AML (ACF-DIR-005).
2.2 Submissão da Candidatura:
- (a) As candidaturas serão submetidas através do Portal de Membros seguro, utilizando o Formulário de Candidatura a Empréstimo padronizado;
- (b) Os documentos necessários incluem: demonstrações financeiras da organização (3 anos), projeções de fluxo de caixa, inventário de garantias, declaração de alinhamento com o Programa e resoluções do signatário autorizado;
- (c) As candidaturas incompletas serão devolvidas no prazo de dez (10) dias úteis com uma notificação de deficiência.
ARTIGO 3: AVALIAÇÃO DE CRÉDITO E FLUXO DE APROVAÇÃO
3.1 Classificação de Risco: Todas as candidaturas serão sujeitas a avaliação de crédito utilizando uma matriz de risco padronizada que avalia:
- (a) O rácio de cobertura do serviço da dívida (DSCR) e a posição de liquidez;
- (b) A adequação e exequibilidade das garantias;
- (c) A solidez do alinhamento com o Programa e o impacto comunitário mensurável;
- (d) O historial de governação e operacional.
3.2 Autoridade de Aprovação:
- (a) Empréstimos ≤ 2.000.000 USD: Aprovados pelo Comité de Crédito delegado sob supervisão do Diretor-Geral;
- (b) Empréstimos > 2.000.000 USD: Requerem aprovação do Comité Executivo;
- (c) Todas as aprovações devem documentar a justificação do risco, a determinação da taxa de juro e a verificação do alinhamento com o Programa.
3.3 Prazo de Decisão: O período de análise padrão não deverá exceder quarenta e cinco (45) dias úteis a contar da receção de uma candidatura completa. Podem aplicar-se vias de análise acelerada de acordo com os incentivos dos Membros Fundadores (ACF-DIR-003).
3.4 Notificação: Os candidatos receberão notificação escrita de aprovação, aprovação condicional ou recusa no prazo de cinco (5) dias úteis após a decisão. As candidaturas recusadas incluirão um resumo das deficiências e orientações para nova candidatura.
ARTIGO 4: TERMOS E CONDIÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS
4.1 Taxas de Juro: As taxas serão determinadas pelo Comité Executivo para assegurar a sustentabilidade do Fundo, mantendo-se equitativas e evitando preços usurários ou extrativos, nos termos do Artigo 17.3. As taxas serão fixas ou variáveis, baseadas em índices de referência de mercado acrescidos de uma margem cooperativa alinhada com a classificação de risco.
4.2 Prazo e Períodos de Carência: Os prazos dos empréstimos serão alinhados com os ciclos de fluxo de caixa dos projetos (tipicamente 3 a 15 anos). Podem ser concedidos períodos de carência para o reembolso do capital durante as fases de construção ou operacionais iniciais, sujeitos ao pagamento de juros.
4.3 Garantias e Ónus:
- (a) As garantias aceitáveis incluem ativos tangíveis, créditos a receber, fianças e penhores de participações do Fundo;
- (b) Os penhores de participações serão registados como ónus no Registo Digital de Participações (Artigo 10.2) e não restringirão os direitos de voto ou económicos, salvo se forem iniciados procedimentos de incumprimento;
- (c) Os rácios empréstimo/valor (LTV) não excederão 70% para ativos tangíveis e 50% para facilidades garantidas por participações.
4.4 Compromissos: Os mutuários obrigam-se a:
- (a) Reporte financeiro (trimestral não auditado, anual auditado);
- (b) Acompanhamento de métricas de impacto alinhadas com os objetivos do Programa;
- (c) Manutenção do valor das garantias e cobertura de seguro;
- (d) Proibição de utilização especulativa, desvio de ativos ou sub-empréstimo do capital do Fundo.
ARTIGO 5: DESEMBOLSO E UTILIZAÇÃO DE FUNDOS
5.1 Desembolso por Tranches: Os fundos serão desembolsados em tranches associadas a marcos de projeto verificados. Cada tranche requer a submissão de relatórios de progresso e documentação de faturas.
5.2 Contas Dedicadas: Os desembolsos serão direcionados para contas de projeto designadas, monitorizadas para conformidade com o Programa. A reafetação interdepartamental requer aprovação prévia do Comité Executivo.
5.3 Auditorias de Utilização: O Fundo reserva-se o direito de realizar verificações presenciais ou remotas da utilização dos fundos. O uso indevido ou o desvio do âmbito do Programa aprovado constitui uma violação material dos compromissos.
ARTIGO 6: GESTÃO, MONITORIZAÇÃO E REPORTE DE IMPACTO
6.1 Calendário de Reembolso: Os mutuários cumprirão os calendários de amortização acordados no momento da assinatura. Os pagamentos serão processados através de canais seguros e autenticados integrados no Registo Digital de Participações e nos sistemas de contabilidade do Fundo.
6.2 Quadro de Monitorização:
- (a) Revisões financeiras e operacionais trimestrais pelo Comité de Crédito;
- (b) Avaliações de impacto semestrais medindo resultados comunitários, culturais ou económicos de acordo com os KPIs dos Programas;
- (c) Indicadores de alerta precoce para stress de fluxo de caixa, depreciação de garantias ou alterações de governação.
6.3 Apoio aos Membros: O Fundo prestará apoio técnico consultivo para a implementação de Programas, gestão financeira e medição de impacto mediante pedido do mutuário.
ARTIGO 7: INCUMPRIMENTO, REESTRUTURAÇÃO E RECUPERAÇÃO
7.1 Definição de Incumprimento: Ocorre em caso de:
- (a) Falta de pagamento de capital ou juros com mais de 30 dias de atraso;
- (b) Violação material de compromissos não corrigida no prazo de trinta (30) dias após notificação;
- (c) Declaração falsa, fraude ou desvio não autorizado de fundos;
- (d) Processos de insolvência iniciados pelo mutuário ou contra ele.
7.2 Correção e Reestruturação:
- (a) Os mutuários receberão uma Notificação de Incumprimento formal com um período de correção de trinta (30) dias;
- (b) O Comité de Crédito pode aprovar a reestruturação do empréstimo (extensão do prazo, ajustamento da taxa, modificação de compromissos) se a viabilidade do projeto e a capacidade de reembolso puderem ser demonstradas;
- (c) Os termos de reestruturação devem preservar a sustentabilidade do Fundo e serão documentados num Contrato de Facilidade alterado.
7.3 Recuperação e Execução de Garantias:
- (a) Em caso de incumprimento não corrigido, o Fundo pode acelerar o reembolso, executar fianças ou liquidar garantias de acordo com os contratos aplicáveis;
- (b) As participações penhoradas serão transferidas para o Fundo no Registo Digital de Participações após esgotamento dos recursos contratuais, sujeito às proteções do Artigo 10.5;
- (c) As participações confiscadas podem ser reemitidas ou canceladas por resolução do Comité Executivo, com o produto aplicado às obrigações em aberto.
7.4 Direitos de Compensação: O Fundo pode compensar saldos de empréstimo em aberto com futuras distribuições económicas, receitas de resgate ou dividendos de participações pagáveis ao Membro em incumprimento.
ARTIGO 8: TRANSPARÊNCIA, AUDITORIA E GESTÃO DE CARTEIRA
8.1 Reporte de Carteira: O Diretor-Geral fornecerá ao Comité Executivo painéis de controlo mensais da carteira cobrindo a exposição por Programa, classificação de risco, taxas de mora, níveis de provisionamento e métricas de impacto.
8.2 Auditoria Externa: A composição da carteira de empréstimos, a metodologia de provisionamento, as avaliações de garantias e as taxas de recuperação de incumprimentos serão revistos anualmente por auditores externos nos termos do Artigo 23.2.
8.3 Publicação de Dados Abertos: Dados de crédito agregados e anonimizados serão publicados trimestralmente através do portal de Dados Abertos do Fundo, incluindo:
- (a) Volumes totais aprovados versus desembolsados por Programa;
- (b) Indicadores de qualidade da carteira (PAR30, PAR90, cobertura de provisões);
- (c) Resultados de impacto comunitário medidos alinhados com os Programas Anuais.
ARTIGO 9: GOVERNAÇÃO, DELEGAÇÃO E CONFLITOS DE INTERESSE
9.1 Delegação de Autoridade: O Comité Executivo pode delegar as operações de crédito do dia a dia no Diretor-Geral e no Comité de Crédito, retendo a aprovação final para empréstimos que excedam os limiares delegados ou que envolvam entidades afiliadas.
9.2 Gestão de Conflitos de Interesse: Os membros do Comité Executivo, o pessoal do Comité de Crédito ou os auditores com vínculos financeiros ou familiares diretos com um candidato abster-se-ão dos processos de avaliação, aprovação e monitorização.
9.3 Derrogações: Os desvios temporários dos critérios de concessão de crédito ou dos requisitos de garantia requerem aprovação documentada do Comité Executivo, justificação de mitigação de risco e reporte trimestral à Assembleia de Votação.
ARTIGO 10: ALTERAÇÕES, REVISÃO E ENTRADA EM VIGOR
10.1 Ciclo de Revisão: A presente Diretiva será revista bianualmente pelo Comité Executivo para incorporar dados de desempenho da carteira, avanços na modelização de risco e feedback dos membros.
10.2 Alterações: O Presidente pode alterar a presente Diretiva mediante recomendação do Comité Executivo, desde que todas as alterações permaneçam conformes com a Carta.
10.3 Entrada em Vigor: A presente Diretiva entra em vigor após assinatura pelo Presidente e publicação no sítio oficial do Fundo.
10.4 Línguas: Em conformidade com o Artigo 28.1, a presente Diretiva é autêntica em inglês, francês, português e árabe. Em caso de discrepância, o texto em inglês prevalece para especificações financeiras e operacionais.
ANEXO A: LISTA DE VERIFICAÇÃO DA CANDIDATURA A EMPRÉSTIMO
| Documento | Necessário Para | Formato de Submissão |
|---|---|---|
| Formulário de Candidatura a Empréstimo preenchido | Todos os candidatos | Portal Digital (PDF) |
| Demonstrações Financeiras Auditadas (3 anos) | Todos os candidatos | PDF + XBRL/CSV |
| Modelo de Viabilidade do Projeto e Fluxo de Caixa | Todos os candidatos | Excel/Software Financeiro |
| Declaração de Alinhamento com o Programa | Todos os candidatos | Formulário Digital |
| Inventário de Garantias e Relatórios de Avaliação | Facilidades Garantidas | PDF + Certificados de Avaliador |
| Resolução do Conselho/Sócios Autorizando o Empréstimo | Todos os candidatos | PDF (Assinado Digitalmente) |
| Declaração de Conformidade KYC/AML | Todos os candidatos | Formulário Seguro |
ANEXO B: MODELO DE TERMOS PADRÃO DO EMPRÉSTIMO
| Parâmetro | Membros de Governação / Não-Governação |
|---|---|
| Montante Mínimo do Empréstimo | 100.000 USD |
| Montante Máximo do Empréstimo | 50.000.000 USD (sujeito à aprovação do Comité Executivo) |
| Taxa de Juro | Fixa/Variável + Margem Cooperativa (classificada por risco) |
| Prazo | 3 a 15 anos (adaptado ao ciclo de vida do projeto) |
| Período de Carência | 6 a 24 meses (apenas capital, juros a acumular) |
| Requisito de Garantia | ≥ 70% de cobertura para ativos tangíveis, ≥ 50% para penhores de participações |
| Frequência de Reporte | Financeiros trimestrais, relatórios de impacto semestrais |
| Período de Correção de Incumprimento | 30 dias após notificação escrita |
ANEXO C: CONTACTOS E SUPORTE
| Função | Contacto | Finalidade |
|---|---|---|
| Portal de Candidatura a Empréstimo | [email protected] | Submissão, acompanhamento, notificações de deficiência |
| Avaliação de Crédito e Risco | [email protected] | Subscrição, classificação de risco, revisão de compromissos |
| Desembolso e Tesouraria | [email protected] | Libertação de tranches, verificação de contas, encaminhamento de pagamentos |
| Gestão e Cobranças | [email protected] | Planeamento de reembolsos, reestruturação, gestão de incumprimentos |
| Impacto e Alinhamento com Programas | [email protected] | Validação de KPIs, reporte de resultados, apoio consultivo |
| Garantias e Atualizações do Registo | [email protected] | Registo de ónus, gestão de penhores de participações, coordenação de avaliações |
Adotada pelo Presidente do Fundo Comunitário Africano em 04/05/2026.
Valor Partilhado, Prosperidade Partilhada.