Adesão

O Fundo Comunitário Africano convida instituições de todo o mundo a tornarem-se Membros na construção de uma fundação financeira soberana e respaldada por ativos, ao serviço de uma cooperação global fundamentada em princípios. Unidos pela gestão responsável e pelos direitos económicos iguais, promovemos o desenvolvimento sustentável e a prosperidade das comunidades.

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Estrutura de Adesão

O Fundo opera segundo um quadro de adesão em dois níveis concebido para equilibrar a integridade da governação com a parceria global. Os Membros Governantes detêm direitos de voto e influência estratégica; os Membros Não-Governantes dispõem de direitos económicos e de crédito completos com garantias sólidas. Todos os novos membros começam como Membros Não-Governantes, com um caminho claro para atualização. Ambos os níveis partilham direitos económicos pari passu e estão unidos por um compromisso com a gestão responsável e o desenvolvimento sustentável.

Membros Governantes

  1. Elegibilidade: Entidades elegíveis para participação plena na governação do Fundo, eleitas entre os Membros Não-Governantes existentes.
  2. Direitos de voto: Um membro, um voto nas Reuniões de Voto, garantindo soberania igual independentemente do número de participações.
  3. Elegibilidade para governação: Direito de se candidatar à eleição para os cargos de Presidente, Presidente Cerimonial, Embaixadores e Comité Executivo.
  4. Caminho de atualização: Disponível após cinco anos de adesão contínua, sujeito a um voto afirmativo de dois terços dos Membros de Classe A existentes.
  5. Influência estratégica: Participação direta na aprovação de alterações à Carta, dissolução e decisões estratégicas importantes.

Membros Não-Governantes

  1. Estatuto por defeito: Todos os novos membros são admitidos como Membros Não-Governantes aquando da subscrição.
  2. Paridade económica: As participações estão classificadas pari passu com os Membros Governantes relativamente a distribuições económicas, créditos sobre ativos e acesso ao crédito.
  3. Direitos de participação: Direito de assistir a Reuniões Não-Votantes, deliberar e submeter recomendações formais ao Comité Executivo.
  4. Resposta executiva: O Comité Executivo deve fornecer uma resposta escrita rápida e substantiva às recomendações de Classe B no prazo de 60 dias.
  5. Capital protegido: As participações estão legalmente protegidas contra apreensão; o reembolso segue uma estrutura de liquidação clara e escalonada.

Estrutura de Participações

  1. Valor nominal: Cada participação tem um valor nominal fixo de 1.000 USD.
  2. Oferta máxima: 50 mil milhões de participações no total, distribuídas entre as categorias Governante e Não-Governante.
  3. Moeda de pagamento: As participações podem ser subscritas em Ouro, Dólares americanos ou qualquer moeda convertível aceite pelo Comité Executivo.
  4. Avaliação do ouro: Os pagamentos em Ouro são avaliados ao preço do mercado internacional no momento da receção, verificados por um avaliador independente.
  5. Calendário de pagamento: 20% do valor nominal é devido aquando da atribuição; o saldo é pagável em prestações conforme determinado pelo Comité Executivo.
  6. Registo digital: Todas as participações e transferências são registadas num Registo Digital de Participações seguro mantido pelo Fundo.

Direitos dos Membros

Todos os membros em boa situação beneficiam da proposta de valor central do Fundo: uma reserva de valor estável e tangível respaldada por ouro e prata físicos. Os membros têm acesso a facilidades de crédito para projetos alinhados com os Programas aprovados, financiamento oferecido em condições equitativas e não usureiras. As distribuições económicas, quando declaradas, são atribuídas pari passu entre as categorias de participações. Crucialmente, as participações dos membros estão legalmente protegidas contra apreensão, congelamento ou confisco por qualquer autoridade, exceto em casos de incumprimento material após esgotamento dos recursos contratuais. Este quadro garante que o capital serve a sua finalidade: reforçar a resiliência, criar oportunidades e fomentar o desenvolvimento comunitário sustentável.

Como Aderir

  1. Candidatura: Submeta uma manifestação de interesse ao Comité Executivo, incluindo os detalhes organizacionais e uma declaração sobre a origem dos fundos.
  2. Análise: O Comité Executivo avalia as candidaturas com base nos critérios de elegibilidade e no alinhamento com os objetivos do Fundo.
  3. Subscrição: Os candidatos aprovados assinam um acordo de subscrição, remetem o pagamento inicial de 20% e aceitam a Carta.
  4. Integração: Os novos membros recebem credenciais de acesso ao Registo Digital de Participações e à infraestrutura técnica do FCA.
  5. Participação: Os membros participam nas Reuniões, acedem às atualizações dos Programas e utilizam as facilidades de crédito.

Saída e Reembolso

Os membros em boa situação podem retirar-se voluntariamente mediante a apresentação de aviso escrito com um pré-aviso de 90 a 180 dias. Aquando da saída, o Fundo emite um Contrato de Reembolso especificando o método de liquidação. A liquidação segue uma estrutura escalonada: (1) Componente em numerário até à proporção dos ativos líquidos do Fundo; (2) Transferência em espécie de ativos tangíveis (ex.: metais) ou Pagamento em numerário diferido para o remanescente. Os membros escolhem o seu método preferido para a parte não líquida no prazo de 30 dias. As transferências em espécie estão limitadas a 70% do valor total de reembolso, salvo consentimento contrário. A liquidação total não deve ultrapassar 12 meses sem o consentimento da Reunião de Voto.

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