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O Fundo Comunitário Africano Adota um Quadro para Nomeações Provisórias e Representação Regional

A ACF adotou a ACF-DIR-021, estabelecendo os mandatos, tetos de remuneração e imunidades aplicáveis aos dirigentes provisórios, negociadores jurídicos e agentes de ligação regionais.

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O Fundo Comunitário Africano Adota um Quadro para Nomeações Provisórias e Representação Regional

O Fundo Comunitário Africano (ACF) adotou uma nova diretiva, a ACF-DIR-021, estabelecendo os mandatos, limites de autoridade, tetos de remuneração e imunidades aplicáveis aos dirigentes provisórios e representantes regionais, em vigor desde 13 de julho de 2026.

A diretiva abrange três categorias de nomeados: Presidentes e Embaixadores provisórios, que exercem uma função cerimonial e representativa até à próxima Assembleia Decisória; negociadores principais responsáveis por mandatos jurídicos e diplomáticos específicos, incluindo negociação de tratados e trabalhos de integridade das reservas de metais preciosos; e agentes de ligação regionais, que apoiam as relações comunitárias e a execução dos Programas no terreno. A remuneração de cada categoria tem um limite máximo e pode ser paga em numerário, em Instrumentos de Remuneração Diferida, ou numa combinação de ambos, em conformidade com os limites globais do orçamento operacional do Fundo.

Sobre o Fundo Comunitário Africano

A ACF é uma instituição financeira pan-africana criada para promover o desenvolvimento económico equitativo através de uma infraestrutura financeira aberta e baseada em normas. Opera segundo um quadro de governação multilateral que reúne Estados membros de toda a União Africana.


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